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Covid-19: saiba as regras em vigor no país

 


O Governo vai manter a situação de calamidade pública por mais 30 dias, com as mesmas regras, e um “ligeiro acréscimo” de rigor nas entradas e saídas da província de Luanda, sob cerca sanitária desde Março de 2020.

As regras do novo decreto presidencial da situação de calamidade relativa à covid-19 entram em vigor em 9 de Junho, prolongando-se por mais 30 dias, e foram ontem anunciadas pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil, Adão de Almeida.

O governante salientou que o último mês foi ainda marcado por “números relevantes e preocupantes” da doença, e embora as restrições adoptadas tenham permitido “um estancamento”, não há ainda elementos suficientes para concluir que a tendência foi invertida, razão pela qual o executivo decidiu manter, no essencial, as medidas já em vigor.

As fronteiras do país continuam sob cerca sanitária, para evitar a importação de vírus, mantendo-se obrigatória a realização de um teste pré-embarque RT-PCR e um pós desembarque (antigénio), que vai passar a ser comparticipado.

O ministro adiantou também que não vai haver aumento do número de voos e de ligações aéreas em relação ao que já existe, tanto a nível de voos internos como ligações internacionais, pelo menos nos próximos 30 dias.

À chegada, mantém-se o regime de quarentena, obrigatória e, em princípio domiciliar, por um período que pode ir até 10 dias.

Os cidadãos com teste positivo ao novo coronavírus ficam, em princípio, submetidos a isolamento domiciliar, sendo sujeita a multa a violação destas disposições.

A cerca sanitária mantém-se em Luanda, mas Adão de Almeida destacou que haverá “um ligeiro acréscimo de rigor” para que diminuam as saídas e entradas da província, que estão limitadas a viagens essenciais (comércio de bens, doentes e assistência médica e viagens oficiais ou de serviço, que obrigam a uma guia de missão emitida pela entidade patronal).

Mantém-se também a suspensão temporária de entrada de cidadãos proveniente do Brasil e da Índia.

No essencial, continuam as diferenças entre a província de Luanda, onde existe circulação comunitária do vírus, e as restantes províncias.

Os serviços públicos funcionam das 8h00 às 15h00 em Luanda, com até 50% da força de trabalho, e 75% nas outras províncias, podendo os escritórios estar abertos até às 16h00.

Mantém-se a actividade lectiva presencial, competições federadas sem público em Luanda e prática desportiva individual com limitação horária na capital, bem como ginásios fechados, excepto se funcionarem ao ar livre.

O comércio em Luanda pode estar aberto entre as 7h00 e as 18h00 e os restaurantes, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 18h00 para atendimento presencial e para ‘take away’ até às 22h00.

Nas outras províncias podem funcionar com atendimento presencial também ao fim-de-semana e o horário prolonga-se até às 20h00.

As regras mantêm-se também para os cultos e para a venda ambulante e mercados (de terça-feira a sábado).

As actividades recreativas, culturais e de lazer, bem como museus e feiras podem funcionar até às 18h00, permanecendo os cinemas encerrados em Luanda.

Espectáculos de música são permitidos só até as 18h00 em Luanda e de plateia sentada, continuando proibidas as festas em salões e limitadas a 15 pessoas em casa.

Praias e piscinas públicas continuam interditas e mantêm-se o uso de máscara obrigatória na via pública e qualquer local fechado de acesso ao público, bem como o princípio de dever cívico de recolhimento domiciliar.

Angola registou um acumulado de 35.854 casos, incluindo 800 óbitos devido à covid-19.

A pandemia provocou, pelo menos, 3.731.297 mortos no mundo, resultantes de mais de 173,2 milhões de casos de infecção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

A doença é transmitida pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, detectado no final de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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